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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Compras no paraguai

compras no paraguai
Regras sobre Alfândega Estar sempre a par das leis para evitar problemas na viagem de volta: 
Entrega: 
Paraguai loja Não pode entregar o produto no Brasil, as compras devem ser feitas diretamente na loja. 
Quota: 
A cota atual ou limite de isenção é de R $ 300 para ambos os aqueles que retornam pela terra e pelo ar que sai de Foz Se a viagem de retorno é o aeroporto de Ciudad del Este, o valor da ação torna-se uma viagem internacional por via aérea, que é 500 dólares (isso vale para qualquer viagem aérea internacional). Isto significa que se você trouxer mais que isso, você deve pagar um imposto de 50% para passar este valor. 
Lembre-se que a cota só pode ser usado 30 em 30 dias e é pessoal e intransferível, o que significa que duas ou mais pessoas não podem juntar suas cotas para aumentar o limite de um ou de terceiros, mesmo que sejam casados, a família ou amigos. Por exemplo, se um notebook é de R $ 600, você não pode se juntar a sua parte com uma outra pessoa ($ 300 + $ 300) por não pagar o imposto. Pagará 50% sobre $ 300 = $ 150. Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção. 
(Use a nossa calculadora para calcular o quanto o lado tem que pagar imposto sobre suas compras). 
Não incluídos na cota roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e finalidade da estada no exterior. Ou seja, itens que caracterizam a pessoa não comprou no Paraguai, apenas trouxe para viajar e cuidar da higiene e limpeza não são parte do que deve ser monitorado, na medida em que eles são para esta finalidade. 
O que é proibido trazer: 
Pneus; Bens cuja quantidade, natureza ou variedade mostrar fins comerciais ou uso industrial; Cigarros e bebidas fabricados no Brasil e destinados à venda no exterior; Narcóticos ou drogas; Remédios; Armas e munições; Bebidas alcoólicas, artigos de fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de 18 anos; Ativos ocultos, a fim de burlar a fiscalização. Quantidades permitidas 
A única restrição imposta pela Receita é que a compra não pode configurar como para revenda, ou várias quantidades do mesmo item. 
DBA 
Que trazem mais de US $ 300 em compras é necessário para satisfazer a Declaração de Bagagem Acompanhada, a DBA. A menos que este pode simplesmente inserir o valor total não exceda a cota, não é necessário especificar cada produto. 
A declaração é feita na alfândega brasileira em seu retorno ao Brasil. Afirma que a pessoa comprou e se ele está dentro da cota não precisa pagar nada. Se a soma das compras ultrapassar o limite de US $ 300 deve pagar o imposto. Desta forma, você pode viajar sem problemas, sem correr o risco de ter os bens apreendidos, como você pode provar que tudo é legal. 
DBA Formulário IRS site 
Multa 
O valor da propriedade será incluída na fatura ou nota fiscal de venda. Em caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor de cálculo da base tributária será estabelecido pela autoridade aduaneira. Além disso, aplicar uma multa de 50% sobre o montante em excesso da isenção quota de bens quando o viajante apresentar DBA (ou seja, o imposto de 50% + 50% multa para tudo o que passa por US $ 300) falsa ou inexata. 
Pneus 
A compra de pneus comprados no Paraguai é proibido pela IRS, sendo capaz de retê-los que o motorista leva o veículo equipado bem como a bagagem no porta-malas. 
Imóvel tomado no exterior 
Quando você traz os objetos para o Paraguai, que por sua vez, pode implicar que havia recém-adquirido, como câmeras, por exemplo, preencher uma Declaração de Bens Temporária (DST), livre, da alfândega antes de deixar o país.


saber mais http://www.turismohctravel.com.br

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